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janeiro 02, 2008

É BOM SABER.


O pastor L.M.S entrou com ação contra a igreja do evangelho quadrandular,após seu afastamento da instituição religiosa.O pastor alega que teria sido excluído após se recusar a apoiar candidatos a cargos políticos,mesmo tendo exercido atividades na igreja em diversas cidades,por muitos anos.A exclusão teria sido sumária,sem levar em conta as regras da ampla defesa e do contraditório,determinadas tanto na constituíção e no código civil,como nos estatutos da própria igreja.L.M.S pediu indenização pelos anos de serviços prestados e por danos morais.
O que o disse o Ministro:
Em sua decisão,o ministro Humberto Gomes de Barros apontou que o pedido e a sua causa não eram fundados no reconhecimento de vínculo empregatício,não havendo também pedido de pagamento de indenizações trabalhistas."O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor,Pastor de Igreja Evangélica,dedicou a causa religiosa",esclareceu.O ministro afirmou que a emenda constitucional 45 de 2004,determinou que matérias sobre esse tipo de relação seriam de competência da justiça do trabalho.Com essa fundamentação,considerou que a solução da causa cabe a 1º vara do trabalho de Balneário Camburiú.
Pesquise:www.virtual.com.br/taniacastromateriais.htm
matéria de 30.11.07

JÁ PENSOU O QUE VAI ACONTECER SE OS EXCLUÍDOS SE UNIREM?

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