Por entender que os equipamentos de proteção eram insuficientes para garantir a saúde de um empregado que executava serviços gráficos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da American Banknote Ltda., de São Paulo, contra decisão regional que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador. Segundo o ministro Caputo Bastos, relator do recurso na Sétima Turma, o Tribunal Regional da 2ª Região deferiu a insalubridade com base em laudo pericial atestando que o empregado desenvolvia atividades em ambiente nocivo, com níveis de ruído acima do limite de tolerância e em contato com agentes químicos. A empresa fornecia equipamentos de proteção, mas, na avaliação do TRT, eram insuficientes para dar a garantia necessária ao empregado, informou o relator.
Fonte: Jus Brasil
Levem em consideração que todo equipamento de proteção individual possui C.A que significa Certificado de Aprovação. Se os equipamentos eram insuficientes então com certeza a qualidade era péssima.




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