Esse policial civil precisa passar por uma reciclagem urgente.
Ele não se identificou para os seguranças do Shopping quando foi solicitado, talvez se fosse em uma festa onde a carteirada é normal, seria rápida a identificação e espontânea.
Era algo simples de ser resolvido, isto é, mostrar a carteira de identificação para os seguranças do Shopping, onde, através desse ato, demonstraria no mínimo respeito pelos trabalhadores. Como os guardas civis foram chamados aí o caso se complicou e ele na força de sua "autoridade" não se identificou novamente.
Agora uma pergunta: Voz de prisão aos guardas civis? Porque?
3 comentários :
A Ilma. Comandante foi omissa na defesa dos GCM's, limitando-se apenas a tipificar a suposta infração cometida pelos guardas. E o cara de pau do advogado ainda vem com uma alegação ridícula dessa. Cabe à assessoria jurídica dessa GM, entrar com uma ação na Corregedoria contra o delegado que fez o TCO e os guardas contra esse policialzinho de merda que pensa que pode fazer o que quiser em locais públicos. Por isso morre tanto policial civil que anda se exibindo com arma de fogo na cintura. Peia neles! Azul Marinho nele!
Como o Povo é esquecido, muitos se negam em uma abordagem policial, se quer levantar as mãos aos policiais que por lei PODE fazer abordagem tanto preliminar quanto a minuciosa. Agora ficar a favor dos Guardas isso é demais, se fosse com eles estavam chamando até o Datena, pessoal vamos para de hipocrisia, GCMs não tem poder de polícia, então por isso não pode abordar ninguém.
Vale lembrar que em situação de flagrante a nossa CF permite que até o cidadão poder prender, mas não exerce tal direito.
Quanta falta de conhecimento (pra não dizer outra palavra)!!! Tem gente que não sabe nem o que é ser cidadão, quanto mais entender de legislação! Pessoal, só a título de esclarecimento, apesar de saber que tem muita gente esclarecida que acessa esse blog.
Qualquer servidor, no exercício de sua atribuição legal, TEM SIM, PODER DE POLÍCIA, que é o chamado "poder de polícia administrativa", conferido a qualquer servidor público no estrito cumprimento do dever legal, uma vez que, nessa qualidade, ELE representa o Estado (administração pública). O anônimo está confundindo com o poder DA POLÍCIA, que é o poder de realizar diligências e cumprir mandatos da justiça, o qual é conferido somente aos agentes da segurança pública. Corroborando com esse argumento, nosso CP (Código Penal) tipifica como crime o desacato a servidor público. Já não bastasse essa tese para enquadrar o caso em tela, vale ressaltar que hoje, pra quem ainda desconhece, as GM's estão inseridas no contexto da segurança pública do Brasil, com iminência da votação e aprovação no Congresso Nacional da PEC 534, que reconhecerá, formalmente, o imprescindível papel das Guardas Municipais nos municípios, uma vez que, com o inchaço das máquinas públicas estaduais, inevitavelmente, a segurança pública também deverá ser municipalizada.
Bom, da próxima vez, espero que o "anônimo", seja mais prudente ao comentar o que desconhece.
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