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agosto 14, 2018

ECA

Os adolescentes (12 a 18 anos) não são tratados da mesma forma que os adultos porque não são julgados pelo Código Penal Brasileiro e sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

ECA foi criado em 13 de julho de 1990, por meio da lei 8.069, com o objetivo de preservar os direitos dos indivíduos que ainda estão em fase de desenvolvimento. Portanto, as punições, o sistema e todas as nomenclaturas são distintas. Confira o que diz o artigo 4º do estatuto:

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária".

TIPOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 
ADVERTÊNCIA: Repreensão verbal feita pelo representante do Ministério Público.
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO: Restituir ou promover o ressarcimento do dano caso haja possibilidade.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE: Realização de tarefas gratuitas por meio de entidades assistenciais por, no máximo, seis meses.
LIBERDADE ASSISTIDA: Acompanhamento e orientação ao adolescente por meio de programa social. O prazo mínimo é de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. O serviço deve promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar o aproveitamento escolar e encaminhá-lo ao mercado de trabalho. Em Joinville, a medida é cumprida no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Lá, os adolescentes recebem orientação de psicólogo, assistente social e educador.
REGIME DE SEMILIBERDADE: Os adolescentes se recolherem à Casa de Semiliberdade durante a noite e tem a possibilidade de realizar atividades externas durante o dia. É obrigatório que o jovem permaneça recebendo escolarização e profissionalização.
INTERNAÇÃO: Constitui em medida privativa de liberdade de no mínimo seis meses e, no máximo, três anos. O prazo total de cumprimento depende da evolução do adolescente dentro do sistema socioeducativo. Ele pode ficar internado até os 21 anos. As avaliações ocorrem a cada seis meses e são encaminhadas ao juiz que, por sua vez, decide se o adolescente deve continuar internado.

A internação deve ser aplicada quando o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça ou violência, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento de medida socioeducativa anterior. A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente. 

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